Termo de licença de uso
Este é o termo que o programa apresenta na primeira abertura. O aceite fica registrado com data, hora, computador e usuário do Windows, e uma cópia fica disponível na área do cliente.
Leia com atenção. Ao clicar em "Aceitar", você declara que leu, entendeu e concorda com todas as condições abaixo. Se não concordar, clique em "Recusar": o sistema será fechado.
1. PARTES E OBJETO
Este termo é celebrado entre MEDEIROS SOLUCOES EM SOFTWARE E AUTOMACAO COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.254.933/0001-05, com sede na Av. Dalmo Teixeira, 699, Centro, Juru/PB, CEP 58.750-000, e-mail contato@esofter.com.br ("eSofter Sistemas" ou "LICENCIANTE"), e a pessoa física ou jurídica identificada na chave de licença ("LICENCIADO"). O objeto é a licença de uso do programa eSofter NFS-e Coletor ("SOFTWARE"), que baixa, guarda, consulta e exporta as NFS-e do Ambiente de Dados Nacional (ADN) da NFS-e, usando o certificado digital do próprio LICENCIADO.
2. LICENÇA CONCEDIDA
A licença é pessoal, não exclusiva e intransferível, e vale apenas para o LICENCIADO identificado na chave de licença, para uso nas suas próprias atividades e nos computadores sob sua responsabilidade. O nome e o CPF/CNPJ do LICENCIADO aparecem no título da tela principal. O LICENCIADO recebe o direito de usar o SOFTWARE, e não a sua propriedade.
3. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO
a) vender, revender, alugar, emprestar, ceder, sublicenciar ou comercializar, de qualquer forma, o SOFTWARE, cópias dele ou a chave de licença;
b) distribuir, publicar ou repassar o SOFTWARE ou a chave de licença a terceiros, gratuitamente ou não;
c) usar chave de licença emitida para outra pessoa ou empresa;
d) descompilar, fazer engenharia reversa, modificar, adaptar ou criar obras derivadas do SOFTWARE, exceto nos limites permitidos em lei;
e) remover ou alterar avisos de direitos autorais, marcas ou a identificação do LICENCIADO;
f) contornar ou tentar contornar o mecanismo de chave de licença.
4. PROPRIEDADE INTELECTUAL
O SOFTWARE é protegido pela Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software) e pela Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais). Todos os direitos sobre o SOFTWARE, incluindo código, telas, marcas e documentação, pertencem ao LICENCIANTE.
5. FUNCIONAMENTO E RESPONSABILIDADES DO LICENCIADO
a) O SOFTWARE consulta o ADN da NFS-e com o certificado digital do LICENCIADO. A disponibilidade, as regras e o conteúdo do ADN são de responsabilidade do poder público, não do LICENCIANTE.
b) O LICENCIADO é responsável pela guarda do certificado digital e da sua senha, pela conferência das notas baixadas e pelo cumprimento das suas obrigações fiscais e contábeis.
c) O LICENCIADO deve fazer backups periódicos (menu Backup). O LICENCIANTE não responde por perda de dados causada por falha do computador, vírus, exclusão ou falta de backup.
6. DADOS E PRIVACIDADE (LEI Nº 13.709/2018 - LGPD)
a) Os dados fiscais (empresas, notas, configurações e certificados) ficam no computador do LICENCIADO e não são enviados ao LICENCIANTE. As senhas dos certificados são protegidas pelo Windows.
b) O SOFTWARE envia dados ao ADN, nas consultas, e ao portal do LICENCIANTE (nfscoletor.esofter.com.br), quando houver internet: (i) os dados da licença (nome, CPF/CNPJ e chave), para validá-la; (ii) os dados da instalação (identificador da instalação, nome do computador, usuário do Windows, versões do SOFTWARE e do Windows), para avisar de atualizações e do vencimento do suporte e contar as instalações ativas; (iii) o registro de aceite deste termo (texto integral, resumo SHA-256, data, hora, computador e usuário do Windows; o portal registra também o endereço IP), como prova do aceite; e (iv) os pedidos de suporte que o próprio usuário enviar, com o conteúdo que preencher, os anexos que escolher e, se marcado, o log do sistema.
c) Esses dados são usados apenas para as finalidades acima e para prestar o suporte, e ficam guardados enquanto existir a licença. O LICENCIADO pode pedir acesso ou correção pelo e-mail contato@esofter.com.br.
7. GARANTIA E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
O LICENCIANTE se compromete a corrigir falhas do SOFTWARE que forem comunicadas pelo suporte, em prazo razoável. Na máxima extensão permitida em lei, o LICENCIANTE não responde por lucros cessantes, multas ou danos indiretos decorrentes do uso ou da impossibilidade de uso do SOFTWARE, e a sua responsabilidade fica limitada ao valor pago pela licença.
8. DESCUMPRIMENTO
O descumprimento deste termo, em especial do item 3, cancela a licença sem direito a reembolso e sujeita o infrator às medidas judiciais cabíveis, com indenização por perdas e danos, além das sanções penais da Lei nº 9.609/1998: a violação de direitos de autor de programa de computador é crime (art. 12), com pena de detenção de 6 meses a 2 anos ou multa e, quando a reprodução for para fins de comércio, reclusão de 1 a 4 anos e multa.
9. SUPORTE E ATUALIZAÇÕES
a) O suporte técnico e o direito de baixar novas versões valem pelo período do plano contratado (6 meses, 1 ano ou 2 anos, conforme a compra), contado da data do pagamento, e podem ser renovados no portal do LICENCIANTE. A data de fim do suporte aparece no SOFTWARE e no portal.
b) Depois desse período, o SOFTWARE continua funcionando normalmente, sem internet e por prazo indeterminado, na última versão que o LICENCIADO tiver direito de baixar, mas sem suporte e sem novas versões até a renovação.
c) Mudanças no ADN ou na legislação podem exigir novas versões do SOFTWARE; elas só são garantidas a quem estiver com o suporte em dia.
10. VIGÊNCIA
A licença de uso é vitalícia: vale por prazo indeterminado, enquanto o LICENCIADO cumprir este termo, mesmo depois do fim do suporte ou se o SOFTWARE deixar de ser comercializado.
11. FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Juru/PB para resolver qualquer questão sobre este termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O aceite fica registrado no sistema com data, hora, computador e usuário do Windows, e uma cópia fica disponível ao LICENCIADO e ao LICENCIANTE no painel do cliente, no portal.